É importante ficar em dia com sua obrigação perante a Lei, com o início do ano se aproximando, confira quais os impostos precisa pôr em dia! É bom lembrar, que o cidadão ou empresa em débito serão punidos.

⋙ IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Possui veículo automotor em seu nome? Então, fique atento ao boleto do IPVA! Esse imposto é direcionado especificamente, para contribuintes que possuem automóveis em seu nome.
Se esse documento não for quitado, o motorista poderá levar multa e até mesmo perder pontos na sua carteira, caso seja parado por uma blitz.
Ao pagar o IPVA, você estará alegando que o veículo está em boas condições para circular nas rodovias. Garantindo segurança, tanto para o motorista como para o pedestre.

⋙ IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
Estar em dia com o IPTU 2021, é um dever de todo o cidadão que possui imóvel registrado em seu nome. O imposto é cobrado anualmente, por isso é importante que você fique atento ao boleto e a data de vencimento do mesmo.
A falta de pagamento do tributo, poderá te trazer muita dor de cabeça. Caso esqueça de paga-lo, você poderá gerar uma segunda via no portal oficial da prefeitura da cidade em que reside. Porém, será cobrado um valor a mais devido ao juros.
Caso você decida não pagar o imposto, o acumulo das suas dívidas resultará em punição como:
- Perca da propriedade;
- Proibição de venda do imóvel;
- Propriedade leiloada pela prefeitura municipal.
Evite esse constrangimento, fique em dia com o IPTU!

⋙ Imposto de Renda – Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Se você reside no Brasil, precisa declarar sua renda ao Governo anualmente. O imposto de renda é uma obrigação legal, ele é um tributo que Pessoa Física ou Jurídica deverá pagar.
O valor é uma pequena porcentagem, referente ao seu ganho durante o ano. Faça a declaração do IR, nela estarão contidas as informações de todos os seus gastos e ganhos. O governo irá avaliar e te cobrará uma taxa, dessa forma você estará cumprindo as exigências da Lei.

⋙ Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Esse imposto é cobrado de acordo com o lucro líquido do ano do exercício, nesse caso ele está relacionado a pessoa jurídica.
O mesmo está vinculado aos investimentos em serviços públicos, como por exemplo: Aposentadoria, direitos à saúde e desemprego.
O imposto será cobrado, apenas para as empresas das seguintes modalidades:
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrário;
- Simples Nacional;
- Lucro Real.