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Justiça de Mogi das Cruzes-SP determina remoção de idosas de casa de repouso

 

Via R7

 

 

A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes determinou a remoção imediata de idosas abrigadas nas duas unidades de uma casa de repouso instaladas na cidade de Mogi das Cruzes, em São Paulo.

De acordo com laudos anexados ao processo, a grande maioria das idosas sofre de demência senil ou alguma sequela de acidente vascular cerebral. “O local está interditado pela Vigilância Sanitária. As idosas não podem e nem devem continuar num local sem condições sanitárias, sem alvará municipal e sem vistoria do Corpo de Bombeiros”.

O juiz Bruno Machado Miano determinou ainda que a Secretaria Municipal de Assistência Social auxilie na remoção, com transporte, eventual equipamento médico e de suporte hospitalar, até chegada da idosa na residência de seu representante legal. Cada remoção deverá ser comunicada previamente à Justiça, para que possa ser acompanhada por um oficial de Justiça, que certificará todo o ocorrido, inclusive quanto à eventual recusa do parente.

Caso a remoção não ocorra, será aplicada uma multa de mil reais por dia, a partir do 21º dia da intimação. O pensionato não deverá receber qualquer pessoa abrigada, sob pena de multa de R$ 50 mil por paciente novo.

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