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Lei vai punir quem lesar aposentados

Via Coletivo

 

 

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 807/2011 que determina prisão até 10 anos para os integrantes de quadrilhas que falsificam documentos e assinatura de aposentados do INSS, ou familiares que se utilizam de procurações para tomar empréstimo consignado, em no­me de parente. De autoria do deputado federal Marllos Sampaio (PMDB-PI), o projeto que torna crime inafiançável aliciar idoso para tais práticas financeiras pode dar também multa para os acusados, segundo seu autor.

“A fraude no consignado se configura apenas como crime de estelionato, que prevê pena máxima de quatro anos de prisão. Ao tipificar o crime dentro do Estatuto do Idoso, aumentamos as chances de proteger a vida financeira e a saúde dos idosos, mais vulneráveis a golpes, até mesmo por familiares”, afirmou o parlamentar.  Só no ano passado, segundo o Ministério da Previdência, 3.320 aposentados e pensionistas do INSS foram vítimas de golpes no empréstimo consignado, mas quem constatar que foi feito um desconto de empréstimo consignado irregular em seu extrato previdenciário, deve se dirigir a uma delegacia e efetuar o Boletim de Ocorrência. Como provas, bastará o relato do problema e o comprovante de rendimento com o desconto feito em folha.

O segundo passo será comunicar ao INSS. O segurado deverá registrar reclamação por meio do site www.previdencia.gov.br ou pela Central 135. Após o recebimento e análise, a Ouvidoria Geral da Previdência encaminhará as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS. A partir do recebimento da reclamação, as financeiras terão dez dias úteis para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, terão dois dias úteis para devolver a quantia ao segurado.

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